segunda-feira, 24 de maio de 2010

Não é o melhor, é menos pior

O governo insiste em repudiar a ideia de aprovar o reajuste dos aposentados e selar o fim do Fator Previdenciário. Para isso apresenta propostas que prejudicarão os aposentados ou os trabalhadores. Ele não se conforma em aprovar as duas propostas, por isso tem dito alto e em bom som "aprovarei o aumento ou o fim do Fator", ora, uma é complemento da outra e nada é mais justo que a aprovação das duas. Como sempre, o incansável Paulo Paim apresenta uma outra proposta que servirá de alternativa para a aprovação das duas, (ler o que segue abaixo extraido do Blog do Senador). Para mim não é o melhor mas também não é tão ruim pois, o Fator NÃO LIMITA IDADE e assim, vigorando, o trabalhador poderá se aposentar com 67, 68, 69 anos mesmo com mais de 35 anos de trabalho e assim por diante, dependendo da média de idade medida pelo IBGE. Com a prosposta do Senador, mesmo aumentando um ano a cada tres na idade mínima, a idade máxima se limitará aos 60 anos, desde que o trabalhador tenha trabalhado 35 anos, dessa forma. Vejo nesta proposta um paliativo pois a transição não acarretará muito sofrimento a quem está na ativa. Penso que esta proposta não é a melhor mas também não é a pior. PIOR É MANTER O FATOR.

Dito pelo Senador Paim no seu blog
Gostaria de esclarecer a todos os que não estão entendendo o que é a
proposta de idade mínima, PEC 10/2008. Propomos a idade mínima como
alternativa para o Fim do Fator Previdenciário. Primeiro, idade mínima é o
que propõe a Constituição, que permite a entrada no mercado de trabalho aos
16 anos. Os limites de idade seriam 51 para homem e 46 para a mulher. Para
quem já está no sistema, propomos uma regra de transição. Para o homem
somamos a idade (16) e o tempo de contribuição (35), que seria igual a 51;
Para a mulher somamos a idade (16) e o tempo de contribuição(30), que
seria 46. Esse limite seria elevado em um ano a cada três, até chegar ao
patamar de 60 e 55 anos, respectivamente.

Exemplo:
Se um homem está com 51 anos de idade e 35 de contribuição tem direito de
se aposentar de forma integral;
Se uma mulher está com 46 anos de idade 30 anos de contribuição tem direito
de se aposentar de forma integral;
Se um homem, daqui a três anos estiver com 52 anos de idade e 35 de
contribuição terá direito a se aposentar de forma integral;
Se uma mulher, daqui a três anos estiver com 47 anos de idade e 35 anos de
contribuição, terá direito a se aposentar de forma integral.

A cada três anos aumenta um ano na idade e o tempo de contribuição é o
mesmo.

Para quem vai entrar no sistema - Estamos propondo a definição, como regra
geral para aposentadoria por tempo de contribuição, da exigência de que o
segurado tenha completado 60 anos de idade e 35 de contribuição, se homem,
e 55 anos de idade e 30 de contribuição, se mulher. Como contrapartida a
essa fixação, teríamos a extinção do odioso fator previdenciário, que tem
sido o grande pesadelo dos aposentados brasileiros.

Um comentário:

  1. Retribuindo a visita, é um prazer conhecer seu blog, especialmente pelas discussões pertinentes! um grande abraço!

    Felipe Matos
    Florianópolis
    Minha VidAvaí

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