domingo, 27 de maio de 2012

PAU QUE DÁ EM ZÉ, NÃO DÁ EM JOSÉ

POIS É, pau que dá em Zé, não dá em José, sabem porque? Primeiro leiam o que diz a Constituição Federal sobre os Vetos Presidenciais e seus prazos. Pelo que entendi, conforme preceitua o parágrafo 3.º do art. 66 da CF, o Presidente tem 15 dias para se pronunciar, caso contrário, o silencio importa em sanção. Acontece que, depois disso, em caso de VETO, o Projeto volta para ser apreciado pelo Congresso, no prazo do parágrafo 4.º deste mesmo Princípio Constitucional no prazo de 30 dias. Isto não aconteceu com o VETO aos 16,69 previstos no PLV 18/06 que DEVERIA SER LEVADO AO CONGRESSO 30 dias após o VETO, mas foi levado 3 anos depois em 2009, onde foi adiada a apreciação e até hoje NADA. Será que o Princípio Constitucional do art. 66 e seus parágrafos viraram LEI EXTRAVAGANTE OU LETRAS MORTAS? No meu pensar, certos VETOS só serão derrubados quando galinha nascer dentes. Art. 66 - A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto. § 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea. § 3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção. § 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto. § 5º - Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República. § 6º - Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final. (Alteradodo pela EC-000.032-2001) § 7º - Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos §§ 3ºe 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

sexta-feira, 25 de maio de 2012

Camara, Na surdina, VOTA O QUE QUER.

POIS É, às vezes chego a pensar que realmente tudo está perdido,isto porque, segundo notícias de Brasília, ontém a Camara aprovou o PL 3839/12 que estão chamando de (Ficha Suja). Ele basicamente libera qualquer candidato a cargo eletivo a disputar eleição mesmo que tenha tido contas reprovadas. O interessante que este Projeto mandará o Ficha Limpa pro saco e assim, mais uma vez descarta a VONTADE POPULAR. Nossos "Representantes" são realmente GENIAIS e só trabalham EM CAUSA PRÓPRIA visto que os PL 01/07 e PL 4434/08 tramitam entre Senado e Camara desde 2003, estão prontos para serem levados a votação desde 2008 e 2009 na Camara e o Presidente Marco Maia (pessoa competente para tal DECISÃO)não dá a mínima para os 33 e 36 Requerimentos dos Deputados pedindo Inclusão na Pauta, isto sem contar os MILHÕES de apelos da Confederação, Federações, Associações, Sindicatos e o povo em geral quase implorando a esta Casa a votação desses Projetos. Já o PL 3839/12, apresentado em 09/05/2012, com requerimento de PRIORIDADE, em caráter TERMINATIVO nas comissões e aprovado em 22/05/2012 em regime de URGENCIA com preve o art. 155 do Regimento interno da Casa e remetido ao Senado em 24/05/2012. OU SEJA, 13 DIAS ENTRE A APRESENTAÇÃO E APROVAÇÃO. Vale lembrar que o art 155 do RICD preve inclusão automática na Pauta por causa de motivos RELEVANTE, INADIÁVEL E DE INTERESSE NACIONAL. Enquanto isso o idoso que tem PRIORIDADE E URGENCIA pode esperar quando eles quizerem. ESTE É O NOSSO BRASIL. abaixo o testo aprovado de INTERESSE NACIONAL (DOS DEPUTADOS). C Â M A R A D O S D E P U T A D O S REDAÇÃO FINAL PROJETO DE LEI Nº 3.839-A DE 2012 Altera a redação da Lei n° 9.504, de 30 de setembro de 1997. O CONGRESSO NACIONAL decreta. Art. 1º A Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 11. ................................ .................................................... § 8º ..................................... .................................................... III – apresentarem à Justiça Eleitoral a prestação de contas de campanha eleitoral nos termos desta Lei, ainda que as contas sejam desaprovadas. .............................................. “(NR) “Art. 30. ................................ .................................................... § 5º A decisão que desaprovar as contas su-jeitará o candidato unicamente ao pagamento de multa no valor equivalente ao das irregularidades detecta-das, acrescida de 10% (dez por cento). § 6º Da decisão que julgar as contas pres-tadas pelos candidatos e comitês financeiros caberá recurso ao órgão superior da Justiça Eleitoral, no prazo de 3 (três) dias, a contar da publicação no Diário Oficial. § 7º No mesmo prazo previsto no § 6º, cabe-rá recurso especial para o Tribunal Superior Eleito- 2 C Â M A R A D O S D E P U T A D O S ral, nas hipóteses previstas nos incisos I e II do § 4º do art. 121 da Constituição Federal. § 8º O disposto neste artigo aplica-se aos processos judiciais pendentes. § 9º Os recursos arrecadados com o pagamen-to da multa prevista no § 5º deste artigo serão uti-lizados para compor o Fundo Partidário estabelecido no art. 38 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995.”(NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publi-cação. Sala das Sessões, em 22 de maio de 2012. Deputado ARTHUR LIRA Relator

terça-feira, 15 de maio de 2012

Emprétimos, quem ganha? o GOVERNO.

POIS É, sabem porque quem ganha é o governo? É porque toda vez que alguém toma um empréstimo ele paga "IOF" e a renegociação é um novo empréstimo, assim, uma pessoa que faz isso,paga duas vezes esse imposto. Para facilitar o entendimento detalharei uma situação da seguinte forma: uma pessoa tomou R$17.800,00 mais R$599,88 de "IOF" somam um empréstimo de R$18.399,88 para pagar em 60 prestações de R$582,54 que somam R$34.952,40. Após onze meses, depois de ter pago R$6.407,84, deve ao banco R$17.870,39. Aí renegocia o débito, recebe do banco R$2.980,00 (fica feliz) e pagará 60 prestações de R$650,00 que somará no final R$39.000,00. Dentro do valor do débito estão incluidos o "IOF" que se for de 3,26% como no empréstimo anterior é de R$679,72. Assim senhores, vejam bem, a pessoa passou a dever ao banco mais R$4.047,60 em relação ao débito anterior e pagou mais R$679,72 ao Governo de "IOF". DESSA FORMA,COMO PODEM VER ESE EMPRÉSTIMO NÃO SERÁ PAGO NUNCA e por isso o devedor vira REFÉM DO BANCO com participação ativa do Governo que também tem sua fatia, no meu entender, em um mesmo empréstimo ele ganha duas vezes, que nesse caso são R$1.279,60. Vale lembrar que em 2011 o Empréstimo Consignado somou 28,4 BILHÕES isto quer dizer que só o Governo embolsou próximo a 926 MILHÕES. O que acham do título do comentário, está certo ou errado? è um caso a pensar.

Socorro! Presidenta.

POIS É, circulam hoje nos pricipais veículos de notícias de São Paulo uma advertência do PROCON, para que os tomadores de empréstimos tenham cuidado e não deixarem de pesquisar caso venham a usar dessa modalidade de serviço. O fato é que os Bancos, INCLUSIVE OS OFICIAIS estão impondo condições para efetivar os contratos. Nada disso foi divulgado pela Presidenta ao anunciar a suposta boa nova. De qualquer forma o prejudicado é sempre o tomador de empréstimos, visto que, depois que entra em um banco, dificilmente consegue sair sem fechar o negócio porque a órdem "é não perder o freguês" e assim, faz o empréstimo atendendo as condições impostas. Essas condições normalmente são: ter conta no banco; uns pontuam tempo e movimentação; outros exigem opção por produtos e também, no caso de consignados, receber o benefício ou salário pelo banco. E o pior, são as taxas oferecidas, essa tal de 0,79% é somente para correntista e o empréstimo tem que ser pago em 06 meses. Tem um banco que reduziu de 2,3% para 2,2% e oferece renegociação de seu débito só que dessa forma voce volta a estaca ZERO e passa a dever mais ao banco. Na verdade eu penso que, banco do Governo ou particular são todos verdadeiros URUBÚS visto que agem da mesma forma. Se o Governo não impuser regras claras para esses empréstimos a medida não vai adiantar nada. Tudo isso sem contar que a redução de juros beneficia mais o Governo que o tomador do empréstimo, vejam porque. Quem toma dinheiro emprestado é porque sua renda está insuficiente. Ao passar do tempo, essa prestação começa a pesar no orçamento aí ele vai ao banco, renegocia o débito, passa a dever o mesmo valor no mesmo prazo para pagar. Em contrapartida,o banco ganhará mais e o Governo MAIS AINDA porque cobrará novamente o "IOF". Aí, vira uma bola de neve.

quarta-feira, 9 de maio de 2012

Reajuste do Judiciário (de novo 02)

POIS É, em 08/09/2011 postei um Comentário intitulado "Reajuste do judiciário (de novo?, então, naquela época a reivindicação era de R$30.000,00 que determinaria o TETO do Ministro do STF. EU ERREI, sabem porque? No dia 09/05/2012, na Comissão de Trabalho Administração e Serviço Público (CTASP) conforme Reportagem abaixo aprovaram, dentro do PL 7749/2010 um reajuste de R$32.147,90, ou seja, R$2.000,00 a mais do que comentei. Não sou contra nenhum reajuste, penso que todos que trabalham devem receber um valor correspodente a sua capacidade profissional e dificuldades que enfrentaram para conseguir aquela ocupação, mas também sou contra injustiças e maldades, tais como fazem com os aposentados que ganham mais de um salário mínimo. É justo que tenham a reparação, é justo que tenham reajustes a altura de seus vencimentos principalmente no caso dos aposentados do INSS que contribuiram no passado na expectativa de ter o sacrifício compensado.É triste ver hoje essas pessoa que no passado tanto fizeram para o País e hoje amargam o descaso e humilhações. Imploram aos que se dizem ser "nossos representantes" para votarem os Projetos que corrigem estas injustiças e veem estes Parlamentares lhes virarem as costas, fingindo não ouvi-los. Mesmo assim jamais pregarei desistencia da LUTA e ainda proclamo a estes INJUSTIÇADOS a darem o troco em 07 de outrubro, a iniciar pelos Municípios. Não reeleja, não vote em PROMESSAS. cobrem do Presidente da Camara Marco Maia a INCLUSÃO NA PAUTA DOS PL 01/07, PL 4434/08 E PL 3299/08. O silêncio é pai do conformismo. 09/05/2012 13:46 Trabalho aprova elevação do teto do serviço público para R$ 32 mil Conforme a proposta, aumento é retroativo a 1º de janeiro último. Saulo Cruz Roberto Santiago Santiago rejeitou o reajuste automático anual do teto. A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovou nesta quarta-feira proposta que eleva os vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para R$ 32.147,90 a partir de 1º de janeiro último. Os vencimentos dos ministros do STF correspondem ao teto do serviço público federal, que vale também para os Poderes Executivo (salário do presidente da República, do vice-presidente e dos ministros) e Legislativo (salários de deputados federais e senadores). Hoje, o teto é de R$ 26.723,13. O aumento do teto provoca um aumento em cascata nos três Poderes, elevando os salários de diversas categorias de servidores, em diferentes proporções, nas três esferas (federal, estadual e municipal). O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Roberto Santiago (PSD-SP), ao Projeto de Lei 7749/10, do Supremo Tribunal Federal (STF), que fixa o teto em R$ 30.675,48. Conforme o substitutivo, a partir do exercício financeiro de 2013, o subsídio mensal dos ministros do STF será fixado por lei de iniciativa do próprio tribunal, sendo observados, obrigatoriamente, de acordo com a respectiva previsão orçamentária, os seguintes critérios: a recuperação do seu poder aquisitivo e a comparação com os subsídios e as remunerações totais dos integrantes das demais carreiras de Estado e do funcionalismo federal. A proposta original previa que, a partir de 2012, haveria revisão anual automática do valor do subsídio dos ministros do STF, sem necessidade de análise do aumento pelos parlamentares. A comissão rejeitou esse dispositivo. Santiago considerou que, "de fato, a remuneração dos magistrados encontra-se defasada, tendo em vista que os valores atualmente praticados ainda se reportam a janeiro de 2009, última ocasião em que sofreram modificação, mesmo assim sem que se repusesse a totalidade das perdas inflacionárias". Tramitação A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir para o Plenário. Íntegra da proposta: PL-7749/2010

sexta-feira, 4 de maio de 2012

Porque eu tenho que pagar?

POIS É, é isso mesmo, porque eu tenho que pagar? Não sou contra nenhum benefício social como LOAS e outros, nem contra benefícios aos trabalhadores RURAIS. O que sou contra é o GOVERNO fazer benesses com o meu dinheiro. Tirar do meu bolso e mostrar que atende aos que precisam. O Governo tem o dever de atender o povo sim, mas que os atenda tirando do seu bolso, ou seja, DE SEU ORÇAMENTO. Eles sabem, como todo mundo que a contribuição à Previdencia é um recolhimento feito no salário do trabalhador que contribui até o limite estipulado, para no futuro receber proporcionalmente ao que contribuiu. Assim, é visível que a contribuição pertence a quem contribuiu e por isso deve ser usada por eles. O Governo pode pagar e fazer suas benesses através da Previdencia mas para isso deve injetar o quantun necessário para estes gastos. Da forma que faz NÃO É CORRETO PORQUE ESTÁ TIRANDO DE ONDE NÃO DEVE. Por causa dessas atitudes, muitos que contribuiram na espectativa de receber no futuro a compensação proporcional amargam decepções, humilhações, constrangimentos e caminham em viés contrário ao que esperava. Vejam a baixo, a relação contribuições/pagamentos tem SUPERAVIT, quando entram os penduricalhos o DÉFICIT aparece. PRESIDENTA DILMA, OLHE POR NÓS. 03/05/2012 - Deu na Imprensa Previdência urbana registra melhor superávit da história por Agência Brasil Previdência Social urbana registrou arrecadação de R$ 21,78 bilhões no mês de março e desembolsou R$ 18,59 bilhões com o pagamento de 16,8 milhões de benefícios 02/05/2012 - A Previdência Social urbana registrou arrecadação de R$ 21,78 bilhões no mês de março e desembolsou R$ 18,59 bilhões com o pagamento de 16,8 milhões de benefícios. Sobrou, portanto, um saldo de R$ 3,19 bilhões, que se constitui no melhor superávit de toda a série histórica, sem contar os meses de dezembro, quando a arrecadação quase dobra por causa do décimo terceiro salário. A informação foi dada ontem (2), pelo ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, ao apresentar relatório sobre o desempenho do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) no mês passado. O resultado de março reverteu o déficit de R$ 97 milhões em fevereiro último e o saldo de março aumentou 169,8% comparado a R$ 1,18 bilhão em igual mês do ano passado. Segundo Garibaldi, o valor leva em conta o pagamento de sentenças judiciais e a Compensação Previdenciária (Comprev) entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e os regimes próprios de Previdência Social (RPPS) de estados e municípios. Ele explicou que a arrecadação líquida de março cresceu 17,9% sobre fevereiro e 17,7% sobre março de 2011, especialmente por causa da prorrogação do pagamento dos tributos do Simples Nacional, cujo vencimento foi transferido de janeiro para até 12 de março. Pelas contas do MPAS, a Previdência urbana arrecadou R$ 59,58 bilhões de janeiro a março, com aumento de 8,9% em relação ao primeiro trimestre do ano anterior. As despesas com o pagamento de benefícios também cresceram, mas em volume proporcionalmente menor. Aumentaram de R$ 51,43 bilhões, em 2011, para R$ 54,70 bilhões neste ano, deixando saldo acumulado de R$ 4,885 bilhões no trimestre. Já a previdência rural, que tradicionalmente é deficitária, teve arrecadação líquida de R$ 432,9 milhões, com aumento substancial de 21,2% em relação a fevereiro. Os benefícios rurais somaram R$ 5,39 bilhões (10,6% a menos que em março de 2011), provocando desequilíbrio de R$ 4,96 bilhões no mês. Desequilíbrio que, segundo Garibaldi, tem se repetido a cada mês, com déficits de R$ 4,47 bilhões em janeiro e de R$ 5,05 bilhões em fevereiro, que acumulam necessidade de financiamento de R$ 14,82 bilhões no trimestre – 12,2% a mais que o déficit de R$ 12,6 bilhões no mesmo período do ano passado. Aumento decorrente, principalmente, do reajuste do salário mínimo em janeiro, de acordo com o ministro. O resultado agregado de Previdência urbana e rural mostra arrecadação líquida de R$ 22,22 bilhões em março, contra benefícios de R$ 23,98 bilhões, o que deixou déficit de R$ 1,76 bilhão. No trimestre, contudo, a arrecadação de R$ 60,76 bilhões ficou longe de cobrir as despesas de R$ 70,70 bilhões com a totalidade dos benefícios, resultando em necessidade de financiamento de R$ 9,93 bilhões.

quarta-feira, 2 de maio de 2012

Discurso de 1.º de maio

POIS É, com muito entusiasmo a Imprensa noticia a crítica e cobrança da Presidenta em relação a redução dos juros bancários. Não que eu seja contra mas também não posso deixar de expressar a minha opinião em relação ao assunto. Então, baixar os juros é bom, aquece a economia, gera incentivo as Empresas e cria uma motivação maior ao consumo. O crédito consignado cresce e com isso mais aposentados e quem pode fazê-lo o fará, visto que, com a queda dos juros o seu custo será menor. Não sei se isto resolverá o problema do aposentado que já está com a corda no pescoço e agora, apesar de tantas ofertas, ela tem um preço e este sempre para prejudicá-lo. Estão oferecendo juros a partir de 0,79% mas este percentual é somente para quem usar do empréstimo por seis meses. O Governo desonerou vários setores onde os isentará de contribuir com a Previdencia e eu pergunto, porque não desonera também o empréstimo consignado do IOF? Quem pega estes empréstimos deixa para o Governo 3%de IOF. Se ele fizer isso vai ajudar mais ainda. Ao invéz de apenas cobrar dos Bancos particulares, reduza mais suas taxas porque dentro da lei de oferta e procura, os Bancos privados obrigatoriamente terão que acompanhar o s Bancos Públicos, caso contrário perderão clientes. Ainda dentro do discurso de 1.º de maio, ALGUÉM OUVIU A PRESIDENTA FALAR PELO MENOS EM MELHOR CONDIÇÃO DE VIDA DOS APOSENTADOS? Se alguém ouviu ou leu, me mostre.