terça-feira, 27 de abril de 2010

Paulada de lado e outro

Pois é amigos, o que pensamos que é nosso amigo, endureceu o jogo, pretende deixar-nos a deriva. O postulante ao cargo de Presidente, está em cima do muro e faz entender que o atual está certo e que se fosse ele, também não daria aumento nenhum aos nossos benefícios. Resta-nos sentar arrependidos do que fizemos para o País e de ter acreditado que eles cumpririam suas palavras, ou seja,( se pagou sobre dez, receberás sobre dez). Na verdade, penso que valeu a pena ter vivido até então não pelo que acreditávamos que iria acontecer no futuro, mas por ter constituido uma família que nos conforta nesse momento de penúria e desprezo em que vivemos por causa de nossos Governantes. Vamos esperar, se Deus quizer, por sua interferencia no amolecimento desses rudes corações e que cabe somente a Ele, se achar que deve, mudar-lhes os corações.

Serra também deixa claro que não vai socorrer aposentados

Durante entrevista com Datena, candidato tucano tenta fazer média e se atrapalha

Aposentados 26/04/2010 | Por Richard Casal

O pré-candidato à presidência da República, José Serra (PSDB), foi o entrevistado desta segunda-feira no programa "Brasil Urgente", apresentado por Luis Datena. Como já era esperado, surgiram perguntas sobre a situação dos aposentados brasileiros, que na opinião do jornalista, são sempre tratados como massa de manobra.

De forma evasiva, Serra disse que o Governo Federal sabe a análise do dinheiro que tem e que não tem. "Uma coisa é certa: aposentado precisa de dinheiro", afirmou o tucano.

Datena literalmente o colocou na parede para saber qual o índice de reajuste que os aposentados que ganham mais que o salário mínimo deveriam receber em 2010. Serra respondeu que o governo não pode gastar mais do que tem. Deixou transparecer que concorda com o miserável aumento de 6,14% aos aposentados.

"Eu apoiaria a posição do governo, que tem os números na mão. Confio no ministro Guido Mantega, age com responsabilidade. De mim Lula só ouvirá elogios", brincou Serra.

Com estas declarações fracas, José Serra deixou claro que também não será o presidente dos sonhos dos aposentados (se é que existe alguém).

sexta-feira, 23 de abril de 2010

Como é facíl dizer não

Hoje vou precisar de um pouco mais da paciencia dos senhores para analisarem o Parecer do Deputado Rodrigo Rocha Loures do PMDB ao PLC 311/02, que tramita desde 2002.
Ele deu seu parecer ("pela incompatibilidade e inadequação orçamentária") ou seja inviável.

AGORA VEJAMOS AS INCOERENCIAS:

No Parecer Tecnico da Previdencia Social, a tarefa para análise é complexa e não foi possível apresentar um parecer.
A Fonte de Recursos seria um percentual sobre loterias e dos débitos de contribuintes da Previdencia. Segundo o Relator, não sustentação para viabilizar a aprovação do Projeto. O que não se entende é que nem a Previdencia e nem o relator deram motivos sustentáveis para reprovação do Projeto pois, a previdencia disse não ter como analisar e o relator, reprova por não ter sustentabilidade para tal.
Ora se há incompetencias dos dois lados porque não procurar apoio em quem tem capacidade para solucionar o problema? Ou é mais fácil reprovar depois de tantos gastos e anos a fio de trabalho desperdiçados. Penso que está na hora de REPENSAR as análises dos Projetos porque é muito dinheiro gasto para nada. Vejam na íntegra o Parecer do Realator abaixo.

1- Segundo o VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei Complementar nº 311, de 2002, foi distribuído a esta Comissão
para pronunciar-se quanto à compatibilidade e adequação orçamentária e financeira da
matéria, nos termos do que dispõe o Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RI, arts
32, X, “h” e 53, II) e a Norma Interna da Comissão de Finanças e Tributação.
A Norma Interna da Comissão de Finanças e Tributação, ao dispor sobre o
assunto, define que o exame de compatibilidade ou adequação se fará por meio da análise da
conformidade das proposições com o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias, o
orçamento anual e as normas pertinentes a eles e à receita e despesa públicas, especialmente a
Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 2000).
A fim de subsidiar a análise do projeto de lei, foram solicitadas ao Ministério da
Previdência Social estimativas quanto ao impacto orçamentário e financeiro decorrentes da
aprovação do Projeto de Lei (Requerimento de Informação nº 3.877/2009).
Em resposta, foi encaminhada, por meio do Ofício nº 105 do Ministério da
Providência Social, a Nota Técnica nº 25/2009 – MPS/SPS/CGEDA, de 03 de junho de 2009.
(Referida Nota Técnica informa que a estimativa do impacto financeiro de um eventual
reajuste de benefícios é tarefa complexa e em razão de diversos fatores não é possível estimar
o impacto da aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 311/2002.)
(grifo nosso)
CÂMARA DOS DEPUTADOS
COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
1
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 311, de 2002
Dispõe sobre revisão, reposição de valores e
manutenção dos seguros da Previdência
Social e dá outras providências.
Autor: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Relator: Deputado RODRIGO ROCHA LOURES
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Complementar nº 311, de 2002, de autoria da Comissão de
Legislação Participativa, dispõe sobre revisão, reposição de valores e manutenção dos seguros
da Previdência Social, como também propõe a substituição do termo “benefícios” por
“seguros sociais”.
Em síntese, o projeto propõe:
a) a revisão e atualização, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC) de maio de 1989 até a promulgação da lei, dos seguros sociais da
Previdência Social acima de um salário mínimo, mantendo-se posteriormente o seu valor real
por meio de índice a ser definido por comissão quadripartite e paritária;
b) a formação de comissão tripartite e paritária com a finalidade de definir as
perdas dos valores dos seguros sociais, o montante da divisão, a forma de custeio, etc;
c) que a fonte de custeio para a reposição dos seguros sociais advenha das rendas
provenientes de loterias já existentes ou criadas para esse fim, de títulos da dívida pública do
governo financiados ao setor privado industrial ou financeiro e de recursos provenientes de
cobrança de dívidas ativas previdenciárias;
d) o pagamento, em seis meses, dos débitos para com a Previdência Social,
apurados de 1989 até a promulgação da lei, sem aplicação de correção monetária e juros;
e) a fixação da pensão por morte em 100% do valor de aposentadoria que o
segurado recebia ou a que tinha direito se estivesse aposentado na data de seu falecimento;
f) o pagamento dos seguros sociais pagos pela Previdência Social entre o
primeiro e o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua competência;
g) o reajuste dos seguros sociais na mesma data do reajuste do salário mínimo,
com base na variação integral do índice definido pela cesta básica a ser instituído em Lei;
CÂMARA DOS DEPUTADOS
COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
2
h) o restabelecimento de artigos da Lei nº 8.212 e Lei nº 8.213, ambas de 24 de
julho de 1991, que instituíram o Conselho Nacional da Seguridade Social e o Conselho Gestor
do Cadastro Nacional do Trabalhador.
O projeto foi distribuído à Comissão de Seguridade Social e Família – CSSF, à
Comissão de Finanças e Tributação – CFT e à Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania – CCJC.
Submetido à votação perante a CSSF, o projeto foi aprovado com Substitutivo, o
qual teve por finalidade retirar do texto do Projeto de Lei a previsão de pagamento dos débitos
sem aplicação de correção monetária e juros, retirar a previsão de pagamento dos benefícios
entre o primeiro e o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua competência, incluir novos
dispositivos da Lei nº 8.212 e nº 8.213, dentre outros.
Decorrido o prazo regimental, não foram oferecidas emendas à proposição nesta
Comissão de Finanças e Tributação.
É o relatório.
I – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei Complementar nº 311, de 2002, foi distribuído a esta Comissão
para pronunciar-se quanto à compatibilidade e adequação orçamentária e financeira da
matéria, nos termos do que dispõe o Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RI, arts
32, X, “h” e 53, II) e a Norma Interna da Comissão de Finanças e Tributação.
A Norma Interna da Comissão de Finanças e Tributação, ao dispor sobre o
assunto, define que o exame de compatibilidade ou adequação se fará por meio da análise da
conformidade das proposições com o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias, o
orçamento anual e as normas pertinentes a eles e à receita e despesa públicas, especialmente a
Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 2000).
A fim de subsidiar a análise do projeto de lei, foram solicitadas ao Ministério da
Previdência Social estimativas quanto ao impacto orçamentário e financeiro decorrentes da
aprovação do Projeto de Lei (Requerimento de Informação nº 3.877/2009).
Em resposta, foi encaminhada, por meio do Ofício nº 105 do Ministério da
Providência Social, a Nota Técnica nº 25/2009 – MPS/SPS/CGEDA, de 03 de junho de 2009.
Referida Nota Técnica informa que a estimativa do impacto financeiro de um eventual
reajuste de benefícios é tarefa complexa e em razão de diversos fatores não é possível estimar
o impacto da aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 311/2002.
No entanto, ao que se refere ao cálculo das pensões por morte, a Nota Técnica
apresenta uma estimativa que aponta para um impacto de R$ 4,5 bolhões ao ano. Em adição,
também é informado que se for considerado o pagamento de parcelas em atraso, o valor se
multiplicará pelo número de anos a serem pagos, mais os valores devidos de correção
monetária. Cabe observar também que eventuais reajustes não terão impacto apenas em um
ano, mas se prolongarão por toda a duração do benefício, que podem durar muitos anos,
gerando custos que são muito superiores ao mero impacto orçamentário em um ano fiscal.
CÂMARA DOS DEPUTADOS
COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
3
Mesmo na ausência de estimativas completas quanto ao impacto orçamentário e
financeiro do Projeto de Lei em questão, percebe-se de antemão que a revisão e a atualização
dos benefícios previdenciários, bem como a mudança na forma de cálculo das pensões por
morte, na forma proposta pelo projeto de lei, fatalmente elevará os gastos da União.
Nesses casos, o art. 91 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010 (Lei nº
12.017, de 12 de agosto de 2009) determina que todos os projetos de leis e medidas
provisórias que importem ou autorizem diminuição de receita ou aumento de despesa da
União deverão ser acompanhados de estimativas desses efeitos, para cada um dos exercícios
compreendidos, detalhando a memória de cálculo respectiva e a correspondente compensação.
Em sentido semelhante, o § 1º do art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (lei
Complementar nº 101, de 2000), dispõe que os atos que criarem ou aumentarem despesas
obrigatórias de caráter continuado deverão, além de estar acompanhados da estimativa do
impacto orçamentário e financeiro, demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.
Nessa mesma linha, a Constituição Federal, em seu art. 195, § 5º, determina que
nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido,
sem a correspondente fonte de custeio total.
Como se percebe, o impacto orçamentário e financeiro do Projeto de Lei
Complementar, como também do Substitutivo, não é irrisório. Torna-se, portanto,
imprescindível para sua aprovação a indicação da fonte de recursos necessária para o custeio
da despesa.
Para cumprimento das disposições constitucionais e legais, o § 2º do art. 1º do
Projeto de Lei em análise indica como fonte de recursos a renda proveniente das loterias já
existentes ou que venham a ser criadas, dos títulos da dívida pública do governo financiados
ao setor privado industrial e financeiro e da cobrança de dívidas ativas previdenciárias. Mas,
não obstante os nobres propósitos, as fontes indicadas são vagas e imprecisas.
Ademais, o Projeto de Lei Complementar nº 311, de 2002, ainda prevê no § 3º do
art. 1º renúncia de receita, tendo em vista que possibilita o pagamento dos débitos para com a
Previdência Social sem a aplicação de correção monetária e juros. Sobre o assunto, o art. 14
da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 2000), determina que:
“Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza
tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de
estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar
sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes
orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
I – demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na
estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não
afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de
diretrizes orçamentárias;
II – estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no
caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas,
ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.”
CÂMARA DOS DEPUTADOS
COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
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Apesar de o dispositivo citado gerar renúncia de receita, não é apresentado no
Projeto de Lei a estimativa do valor da renúncia em questão, bem como não são satisfeitos os
demais requisitos exigidos pelo art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, fundamentais para
que possa ser analisada a adequação e compatibilidade orçamentária e financeira da
proposição.
Em face do exposto, voto pela incompatibilidade e pela inadequação
orçamentária e financeira do Projeto de Lei Complementar nº 311, de 2002, e do
Substitutivo aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família.
Sala da Comissão, em de de 2010.
Deputado RODRIGO ROCHA LOURES
Relator

segunda-feira, 19 de abril de 2010

Dedicação, Espectativa e Desconfiança

É notoria a intervenção do lider do Governo, Candido Vaccarezza na tentativa de pressionar os Deputados para votarem contra os nossos Projetos. O mais interessante é como uma só pessoa possa ter tantos poderes para escravisar tantos homens que parecem sérios e que estão no Congresso referendados por nós eleitores e que antes de serem eleitos juraram fidelidade e bons serviços a prestarem aos que os elegeram. Na verdade, parece que após o veredicto dos pleitos, ao saberem de suas vitórias, passam a sofrer de amnésia proposital. Felizmente, nem tudo está perdido porque tem pessoas que estão lá com outros propósitos, como vários Senadores e alguns Deputados que para saber quem são basta ler os jornais. Assim ainda nos restam alguma esperança e não poderemos deixar de agradecer a estes incnasáveis lutadores que defendem nossas causas e são compromissados com o bem do País com sua dedicação.
Há promessa de que em 27/04/2010, a MP que define os índices de reajuste do salário mínimo seja votada. Na verdade, eles tem que votar mesmo pois em junho a MP perde o valor e nesse caso teria que ser editada outra. A dúvida é se aprovarão a Emenda que estende o reajuste do mínimo aos aposentados, o que parece não ser possível devido a imposição do Governo. O que se espera é que possamos receber pelo menos 80% do valor dado ao salário mínimo e assim, não conseguiremos o que queremos mas não ficamos nos 6,14 dados em janeiro. É o que esperamos.
Da forma que o lider do Governo fala que vai encaminhar o veto a nossa Emenda parece que ele é quem manda. Penso que ele é o bode espiatório do Governo chamando para si toda responsabilidade do Veto e no futuro, apesar de certamente ser prejudicado na reeleição, não perderá sua vaguinha no governo, que lhe garantirá um Cargo e o Governo sai ileso dessa polemica.

quinta-feira, 15 de abril de 2010

Expectativa e Esperança

O Agora São Paulo informa que há uma expectativa de reajuste de 7,71 nas aposentadorias acima do mínimo retroativo a janeiro/10. Mostra também que houve um acordo entre Senado, Camara e Cobap. Parece que estamos vencendo pela insistencia e o que não podemos neste momento é desistir da luta.
A COBAP está mostrando a que veio, insiste na proposta do Senador Paim mas admite uma pequena redução para selar o acordo e que acho de certa forma coerente e que não descarta a possibilidade de continuarmos na luta pela proposta do Senador Paim. Não quer dizer que estamos conformados com a proposta de 80% do PIB, confesso ser um começo para o entendimento e não deixa de ser uma forma de ceder aos nossos apelos em relação a nossa condição. Penso também que entre nada e alguma coisa, melhor o último.
Na mesma linha se posiciona a Federação dos aposentados de Minas, na pessoa do senhor Robson, como já vimos anteriormente o mais radical em nossa defesa e com muita alegria digo isso pois, a gente só deve ceder apenas no último fio da corda e é o que ele está fazendo. Isto não desmerece a luta e nem sinaliza desarticulação pois, apesar de não conseguirmos tudo que queremos, vamos ficar bem próximos, agora é só aguardar dia 27/04/2010 para estas aprovações e após, reiniciar a luta para conseguir as reparações do PL 4434/08 e PL 3299/08

sexta-feira, 9 de abril de 2010

Desiludir, não, reagir, sim

São 4 horas da manhã, não consigo dormir, então liguei o computador. Deparei com a informação dos gastos do Congresso, é de se abismar e não só perder o sono, bate uma desilusão e um princípio de descrença. Durante o dia recebi uma mensagem que o amigo Onofre Nunes de apenas 80 anos, fazendo um apelo ao Deputado Candido Vaccarezza para que agilize a votação dos Projetos dos aposentados para que ele possa usufruir um pouquinho dos benefícios do pouco tempo que lhe resta. É de cortar o coração, isto é, de quem tem, pois, parece que a partir do momento que o cidadão ganha a confiança do eleitor, se elege e a partir desse momento ele é contaminado por um "virus" que o faz esquecer suas origens e a confiança que lhes depositaram milhares de pessoas. Os meus 63 anos podem comprovar tudo isso, como mostro, também não estou esbanjando juventude mas ainda reuno forças para não desistir de lutar e esta é a contribuição de minha parte na luta em defesa de nossos objetivos. Não podemos ficar desiludidos pois dessa forma estamos fornecendo combustível para os insensatos, temos é que continuar lutando, abraçando cada vez mais a nossa causa rumo aos nossos propósitos. Precisamos, agir da forma possível de cada um, informar aos que carecem de informação, conscientizar aos desavisados e REAGIR DA FORMA QUE PODEMOS, OU SEJA, USANDO A ARMA MAIS POTENTE QUE TEMOS "O VOTO". Se quizermos ser fortes, seremos, se quizermos mudar, mudamos. Por isso peço que o meu lamento não seja em vão, que não fique apenas na simples leitura desse desabafo, que seja divulgado com amplitude para conhecimento daqueles que comungam com a minha ideia e realmente surta o efeito esperado. Para isso precisamos agir e esta ação tem data marcada, outubro. Temos que extirpar esse cancer instalado no Planalto desde 2006 na Camara.
Renovar é preciso reeleger, não, poucos mas muito pouco mesmo merece a nossa aprovação

segunda-feira, 5 de abril de 2010

Paim, o Cavalheiro da Esperança

Paulo Paim na Relatoria da Emenda que destina 5% do PLC 07/2010 para recomposição das perdas em aposentadorias acima de um salário mínimo é para nós o fio de esperança. Este ferrenho lutador pelas causas dos excluidos sempre com sua brava insistencia. Certamente como já disse, o seu Relatório será pela aprovação da Emenda, daí pra frente vamos torcer pela boa vontade, compreensão e coragem de seus pares para referendar a sua posição. Disso eu não tenho duvida, o Senado é muito mais coerente com o que diz, que seus colegas Legisladores da Camara. Não fazem muito rodeio, muitos já sinalizaram suas posições e agora devemos ficar na torcida a espera do resultado final. O Senado até então não nos decepcionou e não será agora que fugirá a luta e mudar de lado. A história daqueles Senhores são mais sustentáveis e menos eleitoreiras.

Será Verdade?

De acordo com que espera a COBAP na Reportagem abaixo, esta seria a situação ideal para nós aposentados que tanto esperávamos por um Ministro que realmente entendesse a nossa situação. É o que eu espero também, porém, fico com um pé atrás devido ao que ouvi na Band News na última quinta-feira, por volta de 7:00. O Reporter falava sobre a posse de GABAS e ele disse que o Ministro informou ser impossível dar qualquer aumento para aposentadorias além do que já foi dado. O recado, se for verdade será decepcionante para todos nós, principalmente para a Confederação que jogou suas fichas na certeza de que com esse novo Ministro as coisas mudariam. Para mim não é surpresa pois, o recado do Presidente LULA foi mais categórico quando da posse do novo Ministério. Ele disse que não será possível eles fazerem muita coisa pois, o que precisava ser feito já estava pronto. Assim amigos, apesar de promessas e esperanças, as núvens não clarearam para nós, continuam turvas e queira Deus que eu esteja errado e tenha que me redimir. É o que mais desejo, porém, não acredito. Uma coisa é certa (O PODER MUDA AS PESSOAS)

Carlos Gabas, Ministro da Esperança, assume a Previdência Social

Para felicidade dos aposentados, Pimentel sai e Lula empossa o homem certo

Aposentados 30/03/2010 | Por Richard Casal

Aos 45 anos de idade, o paulista Carlos Eduardo Gabas será merecidamente empossado nesta quarta-feira como o 24º Ministro da Previdência Social da história do Brasil. Natural de Araçatuba, o novo ministro sucede o cearense José Pimentel (PT), que reassume o mandato de deputado federal de olho numa cadeira no Senado. A posse se dará nesta tarde no Palácio do Itamaraty, em Brasília.

A indicação de Gabas foi acertadíssima pelo governo, além de conhecer todos os setores da Previdência, detém jogo de cintura político para superar qualquer adversidade. Ele carrega a responsabilidade de ser o ministro mais querido pelos aposentados brasileiros.

Gabas sempre atuou na condição de parceiro da COBAP, atendendo com respeito seus dirigentes e participando de congressos e palestras, sem nunca se furtar a responder qualquer indagação dos aposentados.

Antes de ingressar no concurso público, Gabas teve atuante vida sindical. É filiado ao Partido dos Trabalhadores e mantém laços estreitos de amizade com o deputado Ricardo Berzoini. Também goza do carinho e da confiança do presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva.

Carlos Eduardo Gabas deve permanenecer como ministro até o término do mandato de Lula.

A CARREIRA DE GABAS

Em março de 1985, ingressou, através de concurso público, como agente administrativo no Ex-IAPAS, atual INSS. Foi consultor e avaliador do Programa de Qualidade do Governo Federal em 2001 e 2002. A seguir, assumiu a coordenação de qualidade do Projeto Novo Modelo de Gestão do INSS. De janeiro de 2003 a julho de 2005 foi o responsável pela Superintendência Estadual do INSS em São Paulo. Em 8 de agosto de 2005, assumiu a Secretaria-executiva do Ministério da Previdência Social. Em 2006, no processo de reeleição do presidente Lula, coordenou o grupo de trabalho responsável pela área de Previdência Social do Programa de Governo do PT. Com a saída do ministro Luiz Marinho, em 3 de junho de 2008, assumiu interinamente o comando do ministério até a nomeação do ministro Pimentel, que hoje se despede do cargo.