terça-feira, 14 de junho de 2011

INSS Prorrogação do pagamento do TETO

E a Decisão Judicial, como fica? Pois é, como veem abaixo, o INSS pede prorrogação de prazo para efetuar o pagamento da Revisão do TETO para novembro e ainda quer se safar da multa diária de R$500,00. Para mim é manobra eleitoral isto porque, em 2012, haverá eleições para Prefeitos e Vereadores, esta é a melhor hora para mostrar serviço. Inicialmente, prorroga para novembro, depois para maio/2012 e finalmente para agosto/2012 e assim ganha votos em outubro e ficam bem na fita. É assim e sempre será, visto que o Governo nos ve como IDIOTAS e fáceis de manipular. Lembram de 2010? Pois é, em setembro de 2010 o Agora SP veiculou a seguinte notícia:
14/09/2010
INSS vai avisar aposentado de revisão do teto
Ana Magalhães
do Agora

No mesmo mes de setembro/2010 antes do segundo turno das eleições Presidenciais o senhor Carlos Gabas Ministro da Previdencia afirmou que o pagamento seria feito em princípio de 2011, depois a Relatora do orçamento disse ter reservado 2 bilhões para isso. Já em fevereiro/2011 a Presidenta já eleita cortou a verba destinada a esses pagamentos. O que mostra a Reportagem abaixo é visível e pura ENROLAÇÃO. E o pior, já tem reportagem falando que este pagamento não sairá nem em 2011. Como disse acima, o Governo vai usar o pagamento como FATO político e assim, empurra para 2012. Dessa forma ficamos a ver navios e a JUSTIÇA mais uma vez desacreditada.

14/06/2011
INSS pode pagar revisão em novembro

Ana Magalhães
do Agora

O INSS pediu que a Justiça Federal de São Paulo aumente de três para seis meses o prazo para iniciar o pagamento da revisão pelo teto. Uma liminar (medida provisória) concedida pela 1ª Vara Previdenciária de São Paulo em maio determina esse pagamento em 90 dias. No recurso, o INSS pediu que a Justiça deixe de exigir o pagamento, derrubando a decisão.

Porém, se isso não for possível, o governo pede 180 dias para iniciar a revisão --nesse caso, o pagamento sairia a partir de novembro deste ano.

Outro pedido é que o pagamento da correção seja parcelado, que a multa diária de R$ 500 mil seja suspensa e que a liminar tenha validade só no Estado de São Paulo.

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