quinta-feira, 28 de junho de 2012

VETO AO PLP 311/02

POIS É, como mosto abaixo, em 21/06/12 no Facebook eu já manifestava a minha irresignação em relação a posição do Relator Reginaldo Lopes (PT)ao PLP 311/02. Como mostro mais abaixo, os aposentados de Taubaté enviam esta Carta Protesto registrada no SITE da PAPMG para os Deputados, exigindo reação em relação a reprovação do Projeto e requerendo que evitem o ARQUIVAMENTO. É lamentável que a falta de compromisso dos Deputados com seus eleitores e considerável faixa de brasileiros que estão caminhando para a MISÉRIA, eles se manifestam INSENSÍVEIS a nossa situação, mesmo a pedido de um milhão e meio de inconformados.Essa é uma prova de que político só precisa de nós para votar e a partir daí, fazem o que querem ou o que interessar a seus mandantes, nesse caso, o Governo. Voto nesse partido desde 1989 e que agora, se depender de mim, meus colegas e amigos, não voto mais. O que aconteceu com o PT é muito simples. Em 1990 CONTRA o Fator Previdenciário, em 2012 contra o PL 01/07, PL 4434/08, contra a derrubada do Fator e contra o PLP 311/02.O PODER MUDA AS PESSOAS. PENSEM NISSO. Antonio Carlos Dos Santos O PLP 311/2002 foi descartado pelo Deputado Reginaldo Lopes de Minas e até agora não vi nem ouvi nenhum Deputado que diz estar do nosso lado PROTOCOLIZANDO UM RECURSO para que a MATÉRIA vá ao Plenário da Câmara. Acho que estamos a pé de Representantes. Vamos cobrar a apresentação do Recurso cobrando das Lideranças. Curtir · · 21 de Junho às 09:14 · Notícias 27/06/2012 - Notícias da FAP/MG União de Aposentados de Taubaté exige reação de deputados por UAPIT UNIÃO DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS, IDOSOS E IDOSAS DE TAUBATÉ FUNDADA EM 14 DE DEZEMBRO DE 1985 SEDE: Praça da Monção, n° 21 - Taubaté - São Paulo - CEP - 12060-010 - TEL. (12) 3632-8507 e-mail : uapt.taubate@hotmail.com -------------------------------------------------------------------------------------- Taubaté, 22 DE JUNHO DE 2012. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DEPUTADO FEDERAL, A UNIÃO DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS, IDOSOS E IDOSAS DE TAUBATÉ - “UAPIT”-, entidade estabelecida na Praça da Monção, n° 21, Taubaté, Estado de São Paulo, CEP 12.060-010, inscrita no CGC sob o n° 53.321.915/0001-65, por intermédio de sua diretoria a qual, representa 1800 (um mil oitocentos associados/as), dirigem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, para comunicarem o quanto segue: 1 - Salvo melhor juízo, Excelência, os componentes Comissão de Finanças e Tributação CFT, tendo como base o relatório do Deputado Federal REGINALDO LOPES PT/MG, mais uma vez, voltou-se contra os aposentados e pensionistas que contribuíram acima de um salário mínimo e que hoje tem os seus benefícios, tecnicamente mais apropriado, os seus seguros sociais defasados, numa ordem de 32%, ( trinta e dois por cento) em relação ao INPC e 102% ( cento e dois pro cento ) em relação ao salário mínimo, tendo em vista que , o Eminente Relator, em seu voto proferido naquele relatório, conduziu pela incompatibilidade e pela inadequação orçamentária do Projeto de Lei nº 311/2002 e do substitutivo aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família. 2 - Para determinar a incompatibilidade e pela inadequação orçamentária, o Eminente Relator, em seu voto condutor, teve como supedâneo a nota técnica nº 25/2009, oriunda do MPS/SPS/CGDA, de 03 de junho de 2009, onde lá, em síntese, preceitua que a apuração de eventuais perdas incorridas pelos segurados da previdência social desde maio de 1989 é de difícil execução; haverá impacto econômico sobre a economia, ocorrerá hiperinflação, fatos estes que não coadunam com o que foi previsto no Projeto de Lei Complementar 311/2002 da lavra dos movimentos dos aposentados e pensionistas. 3 - O projeto de Lei Complementar 311/2002, Excelência, é um projeto dos Movimentos dos Aposentados e Pensionistas de todo Brasil, capitaneada pela FEDERAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTA DO ESTADO DE SÃO PAULO “FAPESP”, que na sua propositura foi lastreada com 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil assinaturas devidamente certificados com os números de seus títulos eleitorais) e nele esta apontada a forma, a fonte de custeio e outras providencias para resolução dos anseios e da angustias de aproximadamente, 9.000.000 (nove milhões) de aposentados e pensionistas, que contribuíram acima de um salário mínimo e que sistematicamente, ano a ano , vêem seus seguros sociais a ser achatado de uma tal forma , que num futuro não muito distante , todos irão receber um salário mínimo. 4 - Além das indicações apontadas no Projeto de Lei Completar 311/2002, pelo conjunto dos aposentados e pensionistas, para sanar os seus anseios e as suas angustia, ainda que respeitando o voto do Eminente relator, e “sua reconhecida fonte”, os demais componentes da COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO, no nosso sentir, deveriam ater-se a outros componentes, que por certo não iriam acatar a decisão levado a efeito naquele voto condutor, tendo como base a incompatibilidade e pela inadequação orçamentária e financeira do citado projeto. 5 - Isto porque, Excelência, a uma, que devolver recursos para quem contribuiu 20; 25; 35 anos ao INSS, pagando para um seguro social, acima de salário mínimo é um dever constitucional; a segunda, que esta devolução irá contribuir para o mercado interno e a terceira para desmistificar o Oficio do Ministério da Previdência aqui noticiado e que serviu de base para o voto do Eminente Relator, a DATAPREV em questão de dias ou horas, tem condições técnicas de calcular e, no caso de falta de recursos, fontes do próprio governo nos assegura que por intermédio da DRU (Desvinculação de Receitas da União) foram desvinculados enormes recursos dos Ministérios da: Saúde; da Previdência Social e da Assistência Social, este, (hoje denominado de Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome), que consoante os dados que foram divulgados pela STN (Secretaria do Tesouro Nacional e da org. ANFIP (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil) constataram que, entre os anos de 2005 à 2010, foi desvinculado da Seguridade Social e destinadas as outras finalidades, o importe de R$ 228,743 bi (duzentos e vinte e oito bilhões e setecentos e quarenta e três milhões de reais ). 6 - Continuando, Excelência, dentro desta panorâmica, ainda que, mesmo, com essas desvinculações, a Seguridade Social é superavitária, haja vista que, entre o ano de 2008 a 2010, o seu orçamento foi superavitário numa ordem de R$ 33,459 bi (trinta e três bilhões e quatrocentos e cinqüenta e nove milhões de reais) e no ano de 2011 está previsto um orçamento superavitário em torno de R$ 65 bi (sessenta e cinco bilhões) de reais e neste sentido, os recursos a ela destinados têm como repor a defasagem dos aposentados e pensionistas que contribuíram acima do salário mínimo e que hoje, se encontra com os seus seguros defasados, desde 1989, bem como oferecer mais recursos para aperfeiçoar e melhorar sistema da saúde, do desenvolvimento social e amainar a fome de todos os brasileiros , sem nenhuma criação de um novo imposto. 7 - Na contemporaneidade, Excelência, no final do ano de 2011, ao apagar das luzes, o Congresso Nacional, aprovou a Proposta de emenda Constitucional, “PEC 61/2011”, que prorroga a DRU até 2015, que só no ano de 2012, irá desvincular da Seguridade Social, o importe de R$ 65 bilhões de reais, tendo como justificativa do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento, para convencimento e aprovação da Presidência da República, assim está explicitada: “3. Neste cenário, a desvinculação de receitas, vigentes desde o ano de 2000, foi instrumento de racionalização da gestão orçamentária, que ampliou as possibilidades de atuação dos gestores públicos e possibilitou atender, de forma célere e tempestiva, as demandas da sociedade, sem comprometer o equilíbrio fiscal das contas públicas. Nesse ínterim, a DRU, tem permitido à Administração Pública Federal não só estabelecer prioridades, mas também prover e alocar recursos para torná-las exeqüíveis. Ressalte-se que a conjuntura do Brasil urge investimentos e respectivas fontes de financiamento, a fim de adequar a infraestrutura do País às exigências internacionais correlatas a copa do Mundo de 2014 e às Olimpíadas de 2012” (grifo nosso). E, no final, o governo utilizou-se de argumentos para aprovação da DRU, no sentido de ela seria destinada para cobrir efeitos da crise financeira internacional. 8 - O projeto de Lei Complementar 311/2002, em comento, Excelência, hoje se encontra na Mesa Diretora da Câmara , com a seguinte determinação: "PLP - 311/2002- dispõe sobre revisão, reposição e manutenção dos seguros da Previdência Social e dá outras providencias. - 20/06/2012 – Sujeito a arquivamento, nos termos do art. 54, combinado com o§ 4º do art. 58 do RICD . Prazo para apresentação de recursos, nos termos do § 1º do art. 58 (5 sessões ordinárias a partir de 20/06/2012)" Finalizando, pelo exposto, dirigimo-nos respeitosamente a Vossa Excelência, para conclamá-lo que utilize o seu poder de congressista, EFETUANDO UM REQUERIMENTO PARA QUE NÃO ARQUIVE O CITADO DO PROJETO DE LEI, por ser, junto com os demais projetos que caminham na mesma direção, um projeto de luta de grande relevância, para o movimento dos aposentados e pensionista do Brasil, para vir ver os direitos resgatados, subscrevemo-nos, atenciosamente. JOSÉ NARÉSIO DE TOLEDO ALBERTO CARLOS DA SILVA (Secretario Geral UAPIT) (Presidente da UAPIT) JURANDIR CAMPOS (Primeiro Secretário da UAPIT) E-mail : jura.campos@aasp.org.br AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DEPUTADO FEDERAL (integrante da Comissão de Finanças e Tributação) CÂMARA DOS DEPUTADOS - DF Segue anexo: PROJETO OBJETO DESTA CARTA e TRAMITAÇÃO

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