terça-feira, 11 de janeiro de 2011

Otimismo Tupiniquim

Vejam só como o brasileiro é otimista. Ricardo Berzoini em 2003 cancelou o benefício dos beneficiários que tinham mais de 90 anos e que recebiam benefícios do INSS a mais de 30 anos. Em seguida reconheceu que errou, pediu desculpas, restabelesceu o benefício. O MP no seu dever de defender a sociedade, entrou com uma Ação Civil Pública e que recentemente, o STJ reconheceu que o MP tem legitimidade para mover tal Ação. Estamos em 2011, àqueles beneficiários estão com 97 e 98 anos agora e suas espectativas estão apenas começando pois, na verdade a determinação para que seja dado prosseguimento a Ação ocorreu agora. Em uma espectativa muito otimista daqui a 4 ou 5 anos pode sair a decisão determinando o pagamento da indenização. Nessa data os beneficiários estarão com 102 e 103 anos. Com toda agilidade que possa correr a Ação. Ela então seguirá o processo Executório que poderá demorar mais uns 2 anos. Dependendo do valor, serám expedidos Precatórios que na melhor das hipóteses sairá em 2 anos. Nessas alturas, os beneficiários estarão com 106 e 107 anos. A condição para receber é que o beneficiário esteja vivo. Será quantos que receberão? Isso tudo é porque o processo, por ser de pessoas preferenciais correrá com urgencia. Será que esta decisão atingirá os objetivos? Quantos dos Ministros do STJ e STF estarão na ativa e vivos ao fim desse processo? Será que poderemos chamar isto de Justiça? Para mim é um caso de reflexão.

Episódio batizado com o ´troféu Berzoini de crueldade popular`, numa referência ao ex-ministro da Previdência Ricardo Berzoini, poderá render oito anos depois, indenização por danos patrimoniais e morais aos aposentados e pensionistas do INSS que estiverem vivos.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legitimidade do Ministério Público Federal (MPF), para entrar com ação civil pública reivindicando o direito de ressarcimento a todos os prejudicados com a suspensão do benefício em outubro de 2003. A estimativa é que cerca de 100 mil segurados em todo o país possam ser beneficiados com a ação.

No primeiro governo Lula, o ex-ministro Ricardo Berzoini, decidiu suspender o pagamento de todos os benefícios dos segurados com 90 anos ou que recebiam pensões e aposentadorias por mais de trinta anos. A medida foi tomada intempestivamente, sem aviso prévio aos beneficiários. O pior é que o benefício só seria restabelecido com a presença do aposentado e pensionista na agência previdenciária para fazer a prova de vida. Na época houve tumulto nos postos do INSS e idosos desmaiaram nas filas. Fatos que obrigaram o ministro a suspender o recadastramento e pedir desculpas aos segurados.

O procurador regional da República em Pernambuco, Wellington Cabral Saraiva, considera a decisão do STJ importante porque fortalece o mecanismo processual, reconhecendo a legitimidade do MPF ingressar com ação civil pública nos casos de matéria previdenciária. Ele destaca que a partir de agora o processo poderá ter prosseguimento e será julgado o mérito da ação. ´Se a Justiça Federal decidir favorável ao pedido de indenização vai beneficiar todos os segurados que foram prejudicados com a suspensão do benefício na época`, assinala.

Cabral destaca que a ação coletiva é interessante porque abrange todas as pessoas que têm o mesmo direito, tem maior celeridade no julgamento, elimina milhares de processos individuais e cria a uniformidade das decisões judiciais. ´É uma janela que se abre para esses segurados serem indenizados pela Previdência. O aspecto processual só será examinado quando o processo voltar à Justiça Federal para ser julgado o mérito`. Em relação ao valor da indenização, o procurador diz que vai depender do pedido que for feito na ação civil pública representada pelo MPF de São Paulo.

Vale destacar que na época da suspensão dos benefícios, os aposentados e pensionistas amargaram prejuízos morais e financeiros. Muitos ficaram sem receber o dinheiro para as despesas mensais, deixaram de pagar as contas e tiveram de arcar com juros e multas por atraso. Outros adoeceram porque foram surpreendidos com a medida intempestiva. É possível que grande parte dos prejudicados não consiga usufruir da indenização.

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